segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Copiar e colar, pode

Copiar e colar, pode?

Site de informação é condenado por danos morais

O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Cível do Rio de janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contratação, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.

“As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos

textos. No entanto se verifica que naqueles veiculados pelo IG nenhuma

alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade”, afirmou a magistrada. Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (Internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. “A Internet Introdução à Educação Digital 150 aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução”, finalizou. (Disponível em http://srv7.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=1127).

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